Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Decreto de Suspensão de Ordem

 


DOM EVALDO VON HABSBUGO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS 


A todos que a este DECRETO lerem,

saúde e bênção apostólica. 



Os negócios da Cúria Romana ao serviço da Igreja universal estão oficialmente cobertos pelo segredo ordinário, cuja obrigação moral deve ser aferida de acordo com as instruções dadas por um superior ou a natureza e importância da questão. Mas alguns assuntos de maior importância exigem um sigilo particular, chamado "Segredo Pontifício", e devem ser observados como uma obrigação grave. (Decreto Secreta Continere Papa Paulo VI, Proêmio, nº 1).

Os prelados, convocados ao serviço da Igreja  tem uma especial obrigação de servi-la  participando da tomada de decisões pelo seu futuro, como também salvaguardando as informações de cunho oficiais, evitando todo tipo de fofoca e conversa sobre tal. A tais homens é imposto sigilo acerca da procedência de seus feitos e, sobretudo, discrição ao exercer seus ofícios. A obrigação em guardar as informações sigilosas do Colégio dos Bispos, como do Santo Padre não surge por simples formalidade, pelo contrário, através do segredo se pretende proteger a Santa instituição ao qual pertencemos, respeitar a intimidade das pessoas envolvidas, manter a autonomia da Igreja Católica, facilitar o normal funcionamento das instituições ou o bem comum.


Portanto, considerando as disposições canônica da Santa Igreja acerca dos serviços intrinsecamente unidos ao Santo Padre, como também o sigilo imposto, DECRETAMOS a SUSPENSÃO DO USO DE ORDEM de Dom Luan Oliver. Durante o período que perdurar a suspensão, o referido senhor não poderá tomar parte em nenhuma ação sacramental, quer como presidente, quer como concelebrante. A suspensão do uso de Ordem cessará após três (03) dias a partir da data de publicação deste decreto, devendo o referido bispo participar integralmente de três celebrações litúrgicas presididas por nós ou por alguém por nós autorizado, sem entrar em estado inativo.

Por fim querido filho, recomendamos a ti neste período de afastamento, a meditação a respeito da sentença do  Profeta: “O que guarda a boca e a língua guarda a sua alma das angústias” (Provérbios 21,23). Rogamos a bem-aventura e soberana Virgem Maria, para que a Igreja de seu Filho Jesus seja envolvida por seu manto, por sua filial proteção e pela ação do Espírito Santo que suscita santos e dedicados ministros.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 19 dias do mês de Setembro  do ano Jubilar de 2022, primeiro de Nosso pontificado.



Praefectus