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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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{ ACÓRDÃO )

  Prot. 004/22

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Caríssimos irmãos, graça e paz em Cristo, nosso Senhor.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Sr. Juiz, juntamente com a equipe  do Tribunal, por unanimidade de votos, em dar a sentença por completa, como anterior decidido.

RELATÓRIO

Trata-se de ação penal ajuizada pelo prefeito anterior deste Tribunal, Dom Francysco José, em desfavor de Dom Breno Marini, Bispo Auxiliar de Belém, e Dom Gustavo Salles, Bispo Auxiliar de Aparecida, sob processo dos reverendíssimos Padres Guilherme Ravelli e Pedro Augustto.

Foram ambas as partes ouvidas, sob testemunho do Santo Padre, o Papa João.

Dom Gustavo Salles, agindo com maus tratos ao Pe. Pedro, mesmo perante o Tribunal, não agiu conforme pastor e guia do rebanho. Entretanto, Dom Breno Marini, agindo com vitimismo, não mostra-se como autêntico pastor.

Foi analisado o caso por Dom Francysco junto ao Santo Padre, e repassado a mim, que junto a Sua Santidade, tomo as decisões logo mais ditas.

* É breve o relatório pois a sessão de julgamento fora sido privada.

VOTO

Não podendo ser divulgada as notas da sessão privada, só damos parecer sobre a unânime votação.

SENTENÇA

Ficou decidido, pois, as sentenças que se seguem a seguir: 

Ex positis, julgo os referidos Bispos: Dom Breno Marini e Dom Gustavo Salles Riveira.

1. Dom Breno MariniAdvertência formal e suspensão do uso de ordens pelo período de cinco dias.

2. Dom Gustavo Salles RiveiraSuspensão do uso de ordens pelo período de sete dias.

Já se havendo usado o recurso apelativo, cumpra-se o presente acórdão.

Dado e passado em Roma, na Sede do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, a 18 de setembro de 2022.

Em Cristo Jesus, nosso Senhor,



+ Henrique Azevedo Cardeal Gänswein
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica