Prot. 004/22
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Caríssimos irmãos, graça e paz em Cristo, nosso Senhor.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Sr. Juiz, juntamente com a equipe do Tribunal, por unanimidade de votos, em dar a sentença por completa, como anterior decidido.
RELATÓRIO
Trata-se de ação penal ajuizada pelo prefeito anterior deste Tribunal, Dom Francysco José, em desfavor de Dom Breno Marini, Bispo Auxiliar de Belém, e Dom Gustavo Salles, Bispo Auxiliar de Aparecida, sob processo dos reverendíssimos Padres Guilherme Ravelli e Pedro Augustto.
Foram ambas as partes ouvidas, sob testemunho do Santo Padre, o Papa João.
Dom Gustavo Salles, agindo com maus tratos ao Pe. Pedro, mesmo perante o Tribunal, não agiu conforme pastor e guia do rebanho. Entretanto, Dom Breno Marini, agindo com vitimismo, não mostra-se como autêntico pastor.
Foi analisado o caso por Dom Francysco junto ao Santo Padre, e repassado a mim, que junto a Sua Santidade, tomo as decisões logo mais ditas.
* É breve o relatório pois a sessão de julgamento fora sido privada.
VOTO
Não podendo ser divulgada as notas da sessão privada, só damos parecer sobre a unânime votação.
SENTENÇA
Ficou decidido, pois, as sentenças que se seguem a seguir:
Ex positis, julgo os referidos Bispos: Dom Breno Marini e Dom Gustavo Salles Riveira.
1. Dom Breno Marini: Advertência formal e suspensão do uso de ordens pelo período de cinco dias.2. Dom Gustavo Salles Riveira: Suspensão do uso de ordens pelo período de sete dias.
Já se havendo usado o recurso apelativo, cumpra-se o presente acórdão.
Dado e passado em Roma, na Sede do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, a 18 de setembro de 2022.
Em Cristo Jesus, nosso Senhor,
+ Henrique Azevedo Cardeal Gänswein
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica