Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Prot. N. 001/01 - Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos



DOM BRENO MARINI

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS 

Prot. N. 001/01

A todos os que destas letras tomarem conhecimento, saudação, paz e benção.

1. “Para expandir os efeitos da Salvação, através da Palavra e da celebração comunitária da fé e da comunhão espiritual de nosso espírito com o Espírito de Cristo, a Santa Igreja quer fazer valer regras para as celebrações litúrgicas no Minecraft e outras normas para a vida do Clero.

2. O Sagrado Concílio Josefino I afirmou: 'a celebração dos sacramentos, mesmo que virtualmente, favorece o encontro da comunidade reunida que apresenta ao Pai suas preces e o louva em espírito e verdade, alimentando a fé e fazendo-a crescer no encontro com o anúncio do Senhor Ressuscitado, presente de forma verdadeira nos tabernáculos dos templos reais. De tal modo que, por meio da realização dos sacramentos, a Igreja pode ser apresentada em sua totalidade, favorecendo o incentivo para a participação daqueles que são virtualmente atingidos pelo nosso trabalho, a fim de que, de forma concreta, passem da presença na comunidade virtual para a comunidade real. Afinal, as celebrações ‘têm por objetivo fomentar a piedade e devoção eucarística dos fiéis e o amor e o zelo dos mesmos para com o Santo Sacrifício da Missa’ [...] Embora durante as celebrações eucarísticas do Minecraft não aconteça a consagração do pão e do vinho, os ritos sagrados recordam o sacrifício pascal de Cristo que nos foi entregue'.

3. Deste modo, como decretou o mesmo Concílio Josefino I, a Comissão Litúrgica trás a público esta Instrução Geral para as Celebrações Sacramentais no Minecraft, que tem força de lei e norma litúrgica. Quando sacerdotes e fiéis celebrarem seguindo, com amor, estas normas, a memória do Senhor poderá gerar frutos ainda mais abundantes.”

4. A IGMR deixa claro a missão das celebrações Litúrgicas: “fomentar a piedade e devoção Eucarística dos fiéis e o amor e o zelo dos mesmos para com o Santo Sacrifício da Missa.” Por isso “quando sacerdotes e fiéis celebrarem seguindo, com amor, estas normas, a memória do Senhor poderá gerar frutos ainda mais abundantes.”

5. Por isso, na atual situação da Igreja, em que muitos Clérigos desrespeitam e tentam contra a força da lei da Igreja, este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícias, seguindo oquê nos manda a Igreja, vem por meio desta, em virtude das especiais faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice João, decretar, revisando oquê segue quanto às vestes prelatícias dos Clérigos:


VESTES DO ROMANO PONTÍFICE

6. Santo Padre sempre usa o anel do pescador. Enquanto ainda não o tiver recebido na entronização, utiliza um anel episcopal, que depõe antes de entrar para a entronização.

7. No uso diário, o Santo Padre usa:

a) Batina branca com botões brancos.

b) Faixa branca com franjas douradas.

c) Cruz Peitoral.

d) Solidéu branco.

e) Pode usar meias brancas e múleos.

f) Pode trazer o tabarro vermelho ou a greca branca.

8. Como veste solene o Romano Pontífice usa:

g) Batina branca com botões brancos.

h) Faixa branca com franjas douradas.

i) Cruz Peitoral.

j) Sobrepeliz.

k) Mozeta vermelha, que pode ser branca no tempo pascal.

l) Solidéu branco ou camauro.

m) Pode usar meias brancas e múleos.

9. A veste coral do Romano Pontífice pode ainda ser acompanhada da estola vermelha, ou branca ou festiva no tempo Pascal. As vestes corais são usadas pelo Romano Pontífice, ordinariamente, para participar de celebrações litúrgicas sem presidir, para entrar solenemente numa igreja, nos consistórios (a não ser que seja público, quando pode optar por vestes litúrgicas) e na primeira aparição pública.

VESTES DOS BISPOS E CARDEAIS

10. O Bispo usa sempre o anel, sinal da fé e união nupcial com a Igreja sua esposa.

11. vestes corais do Bispo, quer dentro quer fora da sua diocese, são:

a) Batina violácea com botões vermelhos.

b) Faixa violácea guarnecida de franjas da mesma cor violácea.

c) Sobrepeliz ou roquete.

d) Mozeta violácea com forro, filetes e botões vermelhos, sem capuz.

e) Cruz peitoral, num cordão verde entrelaçado de ouro, sobre a mozeta.

f) Solidéu violácea.

g) Barrete violácea com borla.

h) Meias violáceas e sapatos pretos, sem fivelas.

i) A capa magna, em pele de arminho, já não é obrigatória, ela só pode ser utilizada fora de Roma em circunstâncias muito especiais de solenidade.

12. As vestes episcopais a usar em ocasiões solenes fora das celebrações litúrgicas são:

g) Batina preta com botões vermelhos.

h) Faixa violácea guarnecida de franjas da mesma cor violácea.

i) Cruz peitoral.

j) Solidéu violácea.

k) Meias negras ou violácea.

l) O ferraiolo violácea é reservado para circunstâncias mais solenes.

m) A manteleta fica abolida.

13. O traje comum ou de uso diário pode ser:

a. Batina preta, com botões negros, meias negras, cruz peitoral e anel.

b. Neste caso, pode-se usar solidéu e faixa violácea.

c. Os Bispos pertencentes a uma família religiosa podem usar o hábito.

14. Tudo quanto acima se disse acerca das vestes dos Bispos aplica-se às vestes dos Cardeais, salvo o seguinte:

a. O que, para os Bispos, é de cor violácea ou verde, é para os Cardeais, de cor vermelha;

b. O barrete não tem borla, e não se deve usar como cobertura ordinária (cotidiana) da cabeça.

c. Pode-se usar o saturno.

VESTES DOS MONSENHORES

15. Monsenhores de todos os graus utilizam vestes diferentes.

16. As vestes para os monsenhores protonotários apostólico numerário são:

a) Batina violácea com botões vermelho e faixa violácea guarnecida de franjas violácea.

b) Barrete negro com tufo vermelho.

c) Manteleta violácea; forro vermelho.

d) Ferraiolo violácea.

17. As vestes para o monsenhor prelado de honra são:

e) Batina violácea (preta) com botões vermelhos.

f) Faixa violácea guarnecida de franjas violácea.

g) Sobrepeliz.

h) Barrete apenas preto, e não podem usar manteleta, nem ferraiolo.

18. As vestes para o monsenhor capelão de Sua Santidade são:

i) Barrete negro com tufo violáceo.

j) Fiteletes em violáceo.

k) Forro violáceo.

l) Faixa violácea guarnecida de franjas violácea.

m) Botões em cor violácea.

n) Os monsenhores desse grau não podem usar batina violácea.

19. Os monsenhores, em todos os graus, não utilizam solidéu sob o barrete e nem para a celebração eucarística.

20. No cotidiano todos eles podem usar as vestes comuns dos sacerdotes.

VESTES DOS CÔNEGOS

21. Como vestes para atos solenes os cônegos usam:

a) Batina preta com botões vermelhos.

b) Faixa vermelha.

22. As vestes corais são:

c) Batina preta com botões vermelhos (que não seja semelhante a cor púrpura usada na dos cardeais)

d) Faixa preta.

e) Sobrepeliz.

f) Mozeta preta.

g) Podem usar barrete preto com borla vermelha.

23. Como os monsenhores, não usam solidéu e usam vestes comuns dos sacerdotes fora das celebrações solenes.

VESTES DOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS

24. A veste do presbítero e do diácono é:

a) Batina preta com botões negros.

c) Faixa preta com franjas pretas.

d) Chapéu clerical (saturno).

e) Ferraiolo negro.

25. Como vestes corais, usa-se a sobrepeliz sobre a batina.

26. Pode-se usar o barrete preto com borla da mesma cor.

COLARINHO ROMANO OU CLERYGMAN

27. Quando não usar batina, o clérigo sempre vestirá sapatos, calça, e camisa de colarinho romano ou clerygman, de manga curta ou longa, preferencialmente preto ou de cor escura.

28. Se for bispo, além da camisa, trará o anel e a cruz peitoral, a não ser que vista paletó. Neste caso, a cruz ficará oculta sob o paletó.


     Tudo oquê aqui consta está totalmente de acocom o Concílio Josefino I e a instrução geral do Missal Romano. Aqueles que por ventura vierem a desobedecer este Decreto, ou não usarem as devidas Vestes Corais, como ditas acima, a Prefeitura estará tomando as devidas providências. Este decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

     Nada consta em contrário a este Decreto.

     Dado em Roma, da Sede da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no trigésimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e dois.