Prot. N. 005/2022
MONS. CÍCERO GUILHERME RAVELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MESTRE DAS CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
Aos irmãos do Corpo de Cerimoniários Pontifícios, e aos que lerem estas letras, saúde e paz.
ESTATUTO
O cerimoniário é uma pessoa com muita importância para a santa e sagrada liturgia, ele deve ser muito atento e principalmente discreto em tudo o que faz. Deve compreender o rito do dia e o que se passa na celebração. Ele é o responsável pela organização local, sendo necessário para que a celebração ocorra da melhor forma possível. Se o cerimoniário não entender o rito a celebração ficará perdido, pois ela necessita de uma harmonia que é passada pelo cerimoniário.
Tendo em vista a organização e atualização do devido estatuto, que já fora publicado anteriormente. Dou-me a publicar as devidas normas para este corpo:
NORMAS E NORMATIVAS
I. Cada membro deve manter seu devido respeito a cada um e com outras pessoas na Santa Igreja, tendo assim uma comunhão de todo o corpo. Se algum desrespeito acontecer, deve ser comunicado as autoridades cabíveis, para que possa ser analisado o caso.
II. A responsabilidade de cada cerimoniário é muito importante para o corpo, se um falta em seu devido dia, o nosso corpo falha. Se algum membro por ventura não puder servir em determinado dia, que seja avisado com antecedência ao Mestre de Cerimônias Pontifícias. Se o cerimoniário não servir em pelo menos uma de quatro celebrações papais seguidas, e não apresentar justificativas plausíveis, esteja este, fora do corpo.
III. A obediência dos cerimoniários cabe apenas ao Sumo Pontífice e ao Mestre das Cerimônias Pontifícias. Unicamente a estes. Salvo se for alguém designado pelo Mestre das Cerimônias Pontifícias para ocupar este cargo em sua impossível.
IV. É muito importante a seriedade dos cerimoniários nas celebrações litúrgicas, não podendo fazer nada que seja anti-litúrgico e que atrapalhe a celebração.
V. Os cerimoniários devem ser também, as pessoas mais discretas possíveis na celebração. Não fazendo coisas que possam de um jeito ou de outro, chamar atenção, como por exemplo: ficar voando dentro e quanto estão servindo; não fazer uso de placas desnecessárias; não ficar andando sem necessidade; entre várias e quaisquer outras coisas que possam ser chamativas e tirar o foco do celebrante ou de quem concelebra ou assiste a celebração.
VESTES
I. Antecedendo a Celebração eucarística ou sacramental, se use a batina violácea, com forro, faixa e filetes em vermelho. Se use também a faixa da mesma cor, com as franjas de cor vermelha.
II. Faltando 10/05 minutos para ser iniciada a celebração eucarística ou sacramental, se porte a sobrepeliz para que não se atrase a celebração nem se deixe de organizar cedo.
III. A sobrepeliz citado no parágrafo acima, deve ser crivo em missas feriais, e de renda curta em missas dominicais e solenes. Exceto o Mestre de Cerimônias, que sempre porte sobrepeliz de renda, e como diferencial, use o alamar.
IV. Findando-se a celebração eucarística ou sacramental, se retire a batina violácea e se porte a veste cotidiana de quem a usa.
V. Se alguém não cumprir alguma destas regras, que seja comunicado as autoridades cabíveis.
FUNÇÕES
Mestre de Cerimônias: Distribuir as funções; organizar a procissão de entrada; caso queira, pode retirar e colocar a mitra e/ou a férula; portar e indicar o missal ao celebrante; é obrigado a acompanhar o celebrante nas incensações à trás. Este fica sempre ao lado esquerdo do celebrante.
Cerimoniário 1: Portar o microfone e segura-lo para o celebrante; acompanhar o celebrante nas incensações à frente, se não houver diáconos. Este fica sempre do lado direito do celebrante.
Cerimoniário 2: Levar a cruz nas procissões. Este se senta ao lado direito do altar, em lugar reservado.
Cerimoniário 3: Levar o turíbulo nas procissões e nas partes da celebração eucarística ou sacramental que o usa. Este se senta ao lado direito do altar, em lugar reservado.
Cerimoniário 4: Indicar aos concelebrantes os lugares que devem se sentar; auxiliar os concelebrantes no que for preciso. Este se senta ao lado direito do altar, em lugar reservado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Este presente documento foi devidamente revisado e aprovado pelo Sumo Pontífice João no vigésimo quinto dia do mês de Julho do ano de 2022, como escrito abaixo, às 17h30.
II. Tudo o que aqui se manda seja fielmente obedecido e seguido.
III. Sobre este, não haja contradições ou comentários a respeito.
Dado e passado em Roma, aos 25 de Julho de 2022.