Depois de refletida deliberação com os nossos veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana e respondendo ao pedido do nosso venerável irmão, Dom Frei Evaldo Júnior, que assim consentiu, julgando digna do título e da honraria do caráter arquiepiscopal e metropolítico a referida cidade de Aparecida, por deliberação, consenso e poderes iguais, para louvor e honra do Deus Onipotente e para exaltação da fé, como também para a glória de toda a Igreja militante, fundamentado na autoridade apostólica, instituímos a EREÇÃO CANÔNICA da ARQUIDIOCESE DE APARECIDA e concedemos a instauração da Igreja de Santo Antônio de Guaratinguetá como sé arquiepiscopal, gozando dos privilégios concedidos as sés de igrejas metropolitanas, cabeça da Província. Ao Arcebispo concedemos o uso do pálio, da cruz e como de todas e cada uma das insígnias, honras, direitos, privilégios e prerrogativas de igreja e sé metropolitana e arquiepiscopal os quais devem tê-lo perpetuamente sobre a mesma Igreja metropolitana.
Declaramos desde já sem efeito, tudo o que a este respeito, por qualquer autoridade, ciente ou não, for afirmado em contrário. A ninguém será lícito infligir ou temerariamente ir de encontro a este nosso documento de separação, independência, isenção, libertação, ereção, instituição, concessão, designação e decreto. Se alguém pretender fazê-lo, saiba que sentirá pesar sobre si a indignação dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em São Pedro de Roma, no ano da Encarnação do Senhor de 2021, ,06 de Dezembro primeiro de nosso Pontificado.
+ Benedictvs Pp. VII
Pontifex Maximus