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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Constituição Apostólica "Vas insigne Devotionis" pela qual se eleva a Diocese de Aparecida a dignidade Metropolitana


BENEDICTVS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
VAS INSIGNE DOVOTIONIS
PELA QUAL SE ELEVA A DIOCESE DE APARECIDA
A DIGINDIADE DE SÉ METROPOLITANA

Entre os deveres do Ofício Pastoral, em virtude do qual, por inefável providência da majestade divina, fomos postos à frente do governo da Igreja Universal, com especial afeto e solicitude, incluímos aquele pelo qual a fé ilumina a alma dos homens ou, neles já existindo, se nutre, se defende e se fortalece; as ovelhas de Cristo e o rebanho do Senhor, que o Pai Celeste remiu com o sangue de Seu Filho e reuniu na unidade de uma só Igreja Católica, tornam-se imunes aos ataques dos loucos adversários, se, quanto maior for a distância de quem preside, maior seja a vigilância e a solicitude apostólica sobre eles. Por isso, para as cidades e lugares que, depois de longas trevas de ignorância, pela graça do Espírito Santo, receberam a verdadeira luz e o conhecimento de Cristo, decidimos conceder prerrogativas especiais, graças e favores, oriundo de títulos mais dignos as suas igrejas, sobretudo pelos pedidos dos mais situados, julgamos, no Senhor, ser conveniente.

Depois de refletida deliberação com os nossos veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana e respondendo ao pedido do nosso venerável irmão, Dom Frei Evaldo Júnior, que assim consentiu, julgando digna do título e da honraria do caráter arquiepiscopal e metropolítico a referida cidade de Aparecida, por deliberação, consenso e poderes iguais, para louvor e honra do Deus Onipotente e para exaltação da fé, como também para a glória de toda a Igreja militante, fundamentado na autoridade apostólica, instituímos a EREÇÃO CANÔNICA da ARQUIDIOCESE DE APARECIDA e concedemos a instauração da Igreja de Santo Antônio de Guaratinguetá como sé arquiepiscopal, gozando dos privilégios concedidos as sés de igrejas metropolitanas, cabeça da Província. Ao Arcebispo concedemos o uso do pálio, da cruz e como de todas e cada uma das insígnias, honras, direitos, privilégios e prerrogativas de igreja e sé metropolitana e arquiepiscopal os quais devem tê-lo perpetuamente sobre a mesma Igreja metropolitana. 


Declaramos desde já sem efeito, tudo o que a este respeito, por qualquer autoridade, ciente ou não, for afirmado em contrário. A ninguém será lícito infligir ou temerariamente ir de encontro a este nosso documento de separação, independência, isenção, libertação, ereção, instituição, concessão, designação e decreto. Se alguém pretender fazê-lo, saiba que sentirá pesar sobre si a indignação dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo. 


Dado em São Pedro de Roma, no ano da Encarnação do Senhor de 2021, ,06 de Dezembro primeiro de nosso Pontificado.


+ Benedictvs Pp. VII

Pontifex Maximus