BENEDICTVS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos que leem este DECRETO,
paz e bênçãos por parte de nosso Senhor.
“Guardai-vos dos cães, guardai-vos
dos maus operários, guardai-vos dos falsos circuncidados. Porque nós é que
somos os circuncidados, pois que servimos a Deus em espírito, e nos gloriamos
em Jesus Cristo, sem nos lisonjearmos de alguma vantagem carnal” (Fl. 3, 2-3). Procurando
cuidar de nosso redil, espalhando por Minecraft, proclamamos estas letras para
servirem de admoestação e testemunho contra nossos irmãos da Igreja de Belém.
Infelizmente nos últimos tempos, os clérigos que estão sob nossa autoridade, incardinados
a igreja metropolitana de Belém, demonstraram inúmeras vezes a sua falta de
unidade e obediência a esta cátedra. Através de ações, proeminentemente
infantis, se opuseram a responder aos inúmeros chamados e correções que esta Sé
Apostolica realizou.
É concreto que para que um povo dê
certo, é necessário união entre si e principalmente fidelidade e companheirismo
para com suas lideranças. Ao contrario dessa máxima que deveria reinar entre a
nossa comunidade cristã, vimos por parte desses nossos irmãos, repulsa e
indiferença a seus pastores, o boicote a correção e principalmente a ostentação
indevida de títulos honoríficos que não acrescentam em nada no exercício da
vida sacerdotal nem muito menos cristã. É importante reafirmar meus queridos,
que a obediência é um gesto de louvor a Cristo por meio de seus pastores, ou
seja, um ato filial de encontro no Senhor que se entrega totalmente por
nós. A autoridade dada pelo Senhor aos seus ministros (cf. Rm. 13,1) é uma obra de amor, pois é lá que nasce o pastoreio, o dom espiritual e apostólico da Santa Igreja. O homem ou em alguns casos a mulher, são eleitos para o benefício do povo, para o bem-estar mútuo da comunidade. Sua autoridade deve ser empregada à unidade da comunidade da porção de Deus presente nas circunscrições eclesiásticas, sempre favorecendo a caridade e a vida de oração.
Todo aquele que não ajunta, dispersa (Cf. Mt. 12, 30) e, como palha, será reunido e extirpado (Cf. Mt. 3, 12). É nesse sentido que através desta, anunciamos as sanções que aprouve a Santa Sé Apostólica determinar a respeito da ação da Igreja em Belém. DECRETAMOS e DEFINIMOS que a partir da presente data, a Igreja de Belém, seja destituída de sua dignidade Metropolita, retornando a dignidade Diocesana sendo subordinada e sufragânea a Igreja Metropolitana de São Salvador da Bahia. Igualmente DETERMINAMOS que todos os títulos honoríficos [Monsenhores e Cônegos] concedidos ao clero diocesano, por nós ou nossos representantes, sejam dissolvidos, e os presbíteros ali incardinados gozem de igual dignidade e obrigações. Fazemos isto para que saibam da real missão da Igreja, que não é um escuso e tolo projeto de poder, nem confluência à interesses de particulares em meio a uma comunidade virtual. A Igreja serve, milita e triunfa e tem a especial missão do anúncio evangélico do Senhor.
Por fim, rogo a Bem-aventura e sempre Virgem Maria, patrona de Belém, a Mãe do Filho de Deus, que nos 33 anos de vida de Nosso Senhor Jesus Cristo soube tão bem cuidar d’Ele e, naquele meio de seguimento, nunca se desviou, pelo contrário, sempre se dispôs humildemente submissa ao Senhor. Rogamos a vós, ó Maria, que por sua vida doada ao serviço de seu Filho, à Igreja, nossa Mãe sobre a terra, possa ser guardada por seu amor e iluminada pela ação do Espírito Divino.
Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, no décimo oitavo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um, na festa de São Lucas Evangelista, primeiro de nosso pontificado.
Benedictus, Pp. VII
Pontifex Maximus
Eu o subscrevi,
Dom Frei Evaldo Júnior, EP
Bispo Eleito de Aparecida