Caríssimos irmãos e irmãs em Nosso Senhor Jesus Cristo,
Esta Igreja de Roma vem cumprir o seu dever e em nome da Justica, de EXONERAR
DOM IGOR FERNANDO
DOM HIGO ABRAÃO
os até aqui Bispos, retornam a suas funções presbiterais, até anulação e segunda ordem desta catedra.
Concluimos de que os mesmos deve ser Exonerados por incorrer nos seguintes fatos: Contrariedade, falta de Zelo e Comunhão com o Colégio Apostólico e com o Bispo de Roma, o Papa.
Como pena Cabível o Decanato outorga a Exoneração do Referido Citado, bem como a Suspensão Canônica do Uso de Ordens. Em consequência o referido Bispo fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental e encargos eclesiásticos, de acordo com os Canons do Código de Direito Canônico:
Cân. 1364— § 1
Cân. 1371 —1.°- 2.°
Recomenda esta Sé, que com tal medida, possa o citado prelado refletir sobre suas posições, pensamentos e ações para que, possa mais fielmente imitar ao Bom Pastor no zelo pela salvação das almas.
Por fim desejamos lembrar a estes nossos irmãos, o que nos diz a sagrada escritura: ''Logo, assim como por meio da desobediência de um só homem muitos foram feitos pecadores, assim também por meio da obediência de um único homem muitos serão feitos justos. '' (Romanos 5:19)
Na esperança de vossas compreensões e suplicando que Deus derrame suas bençãos sobre vós.
Dado e Passado em Roma, aos 01 dia de Fevereiro do Ano Jubilar do Laicato de 2018, primeiro de nosso Pontificado.
+Sua Santidade Cirilo I
Servo dos Servos de Deus